Quem tem Fibrose Cística ou convive com alguém FC muitas vezes têm dúvidas sobre direitos e benefícios que podem ser obtidos por conta da condição de saúde. Para esclarecer as suas dúvidas, conversamos com a Assistente Social Fernanda Berkenbrock Camargo, confira!
1. Pessoas com Fibrose Cística pode receber auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é um direito da pessoa segurada pelo INSS, sendo assim o portador de Fibrose Cística deve ser um contribuinte ativo (com no mínimo 12 meses de contribuição) do INSS ou estar dentro do período de segurado (12 meses sem contribuição). Lembrando que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, após este período o beneficiário deve entrar em contato com o 135 (via telefone) ou acessar o agendamento online do INSS no site https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/
A aposentadoria por invalidez não pode ser solicitada pelo usuário. A concessão dessa aposentadoria depende da avaliação médica pericial. Por exemplo: você será ou já é um beneficiário com o auxílio doença e na sua perícia com o médico, ele conclui que você não está mais apto para assumir qualquer atividade laboral. Neste caso o médico do INSS irá suspender o auxílio-doença e conceder a aposentadoria por invalidez.
2. Quais são os direitos da pessoa com FC junto ao LOAS?
A LOAS, é a Lei Orgânica da Assistência Social. Ela foi criada para suprir e atender as situações que não são garantidas pela Política de Seguridade Social Contributiva, ou seja, ela provê os mínimos sociais.
A LOAS prevê a criação e manutenção dos órgãos de assistência, como é o caso do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro Especializado de Assistência Social), além de outros programas socioassistenciais.
A pessoa com Fibrose Cística pode usufruir de todos os programas da LOAS, conforme suas necessidades sociais.
O que costumamos encaminhar ao paciente com FC, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele garante 1 salário mínimo para a pessoa com deficiência (e algumas doenças) e para pessoa idosa a partir de 65 anos, mas para concessão, além da avaliação médica pericial, o grupo familiar deve conter no máximo uma renda de um ¼ do salário mínimo por pessoa.
Esse benefício serve para aquelas pessoas que nunca contribuíram ao INSS e é comum encaminharmos os pacientes pediátricos, porém não são todos os pacientes que conseguem tal benefício, pois vai depender muito da avaliação médica.
3. Pessoas com FC conseguem comprar carro com desconto? Têm isenção de tributos na compra de veículos PCD?
A Fibrose Cística pode dar direito a isenção, contanto que o paciente comprove, por meio de atestado médico que possui limitação ou comprometimento físico. Sobre essa questão, é bom solicitar o atestado com o médico responsável pelo tratamento e ir até o DETRAN da sua cidade ou região.
4. Minha filha tem FC e vai prestar vestibular, ela tem direito à cota como deficiente?
Via de regra a pessoa com Fibrose Cística não é considera Pessoa com Deficiência, a não ser que a doença esteja comprometendo mais seriamente a qualidade de vida do paciente, fazendo com que as limitações para as atividades básicas diárias sejam muito elevadas, por exemplo: a pessoa em uso de oxigênio ou de sondas para alimentação. Mesmo nessas condições, é necessário apresentar laudo médico e social.
5. Tenho um bebê que foi diagnosticado com FC há 3 meses. Tem algum benefício social referente à FC? O que podemos receber e como fazer?
Assim como já citei, é bem comum encaminharmos os paciente pediátricos BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse é um benefício assistencial, mas que realiza o trâmite é o INSS.
Para quem tiver interesse, é necessário agendar a entrega da documentação no telefone 135 ou online (http://www.previdencia.gov.br/). Para data agendada, a família deverá levar: comprovante de endereço, comprovante de renda de cada integrante da família (holerite, carteira de trabalho, extrato bancário), documentos pessoais de cada integrante da família, laudo médico detalhado com CID (laudo tem validade de 30 dias) e CPF ou RG do paciente.
No dia da entrega da documentação, você sairá com a data das perícias: tando do Médico, quanto da Assistente Social. Para a perícia médica, é necessário laudo detalhado com CID e os exames que comprovem a doença. Para a avaliação social, é necessário levar os comprovantes dos gastos que você tem com o seu paciente.
Sobre a autora: Fernanda Berkenbrock Camargo é Assistente Social do Hospital Pequeno Príncipe, atua na área da Saúde desde 2011 e é Especialista em Residência de Serviço Social em Cancerologia pelo Hospital Erasto Gaertner.
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Nota importante: As informações aqui contidas tem cunho estritamente educacional. Em hipótese alguma pretendem substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas.
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